Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004784 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS INSPECÇÃO JUDICIAL PROVAS EXAME SENTENÇA NULIDADE PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199205049120852 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART659 N3 ART668 N1 C A ART712 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/06/05 IN BMJ N228 PAG195. AC STJ DE 1973/10/23 IN BMJ N228 PAG239. AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG211. AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG380. | ||
| Sumário: | I - As respostas negativas a quesitos não podem sofrer dos vícios da deficiência ou contradição. II - Não estando registado nos autos o resultado da inspecção judicial, não pode a Relação valorá-lo. III - É na decisão da matéria de facto que o tribunal faz o exame crítico das provas produzidas para o apuramento dessa matéria; na sentença há que aceitar os factos provados à luz da especificação e das respostas ao questionário, excepto se existirem outras provas a considerar que imponham nova análise crítica. IV - A contradição ocorrida na sentença, a que se refere o artigo 668, nº 1 alínea c) do Código de Processo Civil, é a que se verifica no processo lógico, que das premissas de facto e de direito que o julgador tem por apuradas este extrai a decisão a proferir. | ||
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