Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012315 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PREVENÇÃO GERAL INDICAÇÃO DE PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199311249320731 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART205 N1 N2 N3 ART30 N2. CPP87 ART374 N2. | ||
| Sumário: | I - O nº 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal só exige que se indiquem as provas que serviram para formar a convicção do tribunal e não a sua indicação acompanhada dos motivos ou razões dessa escolha. II - Em crimes de natureza sexual assumem particular relevo as declarações das pessoas ofendidas e arguido e respectivos familiares, devendo estas declarações ser apreciadas e valoradas de per si e no conjunto de toda a prova produzida. III - São intensas as necessidades de prevenção em crimes daquela natureza. | ||
| Reclamações: | |||