Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320731
Nº Convencional: JTRP00012315
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA
PREVENÇÃO GERAL
INDICAÇÃO DE PROVAS
Nº do Documento: RP199311249320731
Data do Acordão: 11/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART205 N1 N2 N3 ART30 N2.
CPP87 ART374 N2.
Sumário: I - O nº 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal só exige que se indiquem as provas que serviram para formar a convicção do tribunal e não a sua indicação acompanhada dos motivos ou razões dessa escolha.
II - Em crimes de natureza sexual assumem particular relevo as declarações das pessoas ofendidas e arguido e respectivos familiares, devendo estas declarações ser apreciadas e valoradas de per si e no conjunto de toda a prova produzida.
III - São intensas as necessidades de prevenção em crimes daquela natureza.
Reclamações: