Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530740
Nº Convencional: JTRP00015599
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199511099530740
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 8408
Data Dec. Recorrida: 04/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N2 ART156.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/02/17 IN CJ T1 ANOXVIII PAG250.
AC RC DE 1992/02/11 IN CJ T1 ANOXVII PAG98.
AC STJ DE 1980/01/17 IN BMJ N293 PAG235.
AC STJ DE 1977/12/02 IN BMJ N274 PAG306.
Sumário: I - Ao emitir-se despacho saneador a " papel químico " do revogado por acórdão da Relação, houve violação do caso julgado formal e desrespeito pela decisão do tribunal superior, pelo que tal despacho é inexistente e a sua eficácia está paralizada pela autoridade do caso julgado.
II - O caso julgado cobre apenas a decisão e não os seus fundamentos, mas a motivação da decisão deve ser considerada quando se torne necessário reconstituir e fixar o seu conteúdo.
Reclamações: