Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011233 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL RECURSOS ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL LIMITES DA CONDENAÇÃO DESPESA HOSPITALAR PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199309299210990 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410. CCIV67 ART569 ART495. DL 147/83 DE 1983/04/05 ART6 N2. DL 59/89 DE 1989/02/22 ART2 ART3 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/03/22 IN AJ N7 PAG6. AC STJ DE 1979/01/09 IN BMJ N283 PAG260. | ||
| Sumário: | I - Somente as contradições ou insuficiências que existem internamente, dentro da própria sentença ou acórdão, e não as supostas contradições entre peças processuais e versões surgidas durante o inquérito ou a instrução podem constituir nulidade nos termos dos artigos 374 e 379, e ser fundamento de recurso nos termos do artigo 410, todos do Código de Processo Penal. II - Não há condenação " ultra petitum ", respeitando-se o artigo 569 do Código Civil, quando a indemnização arbitrada não excede a soma indicada pelo autor, embora o tribunal considere ser maior que o indicado por este o dano correspondente a alguma das verbas. III - As despesas hospitalares são sempre pagas por inteiro, independentemente de percentagem de culpa ou risco do responsável e são devidas directamente às instituições que socorrem os lesados, nos termos do artigo 495 do Código Civil e artigos 6 nº 2 do Decreto-Lei nº 147/83, de 05/04 e 2, 3 e 4 do Decreto-Lei nº 59/89, de 22/02. | ||
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