Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250358
Nº Convencional: JTRP00006102
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: RP199112099150358
Data do Acordão: 12/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 4627/90
Data Dec. Recorrida: 02/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 F.
Sumário: I - Não há cessão de exploração de um estabelecimento comercial quando o pretenso cessionário se limitou a participar nessa exploração, tendo sido estabelecida entre ele e o arrendatário do estabelecimento um período de adaptação do primeiro e que, para haver uma entrega efectiva, teria o mesmo de assumir o estabelecimento sozinho, ficando a ter a sua direcção efectiva com exclusão da intervenção do arrendatário.
II - Não se provando ter havido cessão de exploração do arrendado ( sem autorização do senhorio e sem escritura pública, como alegara o senhorio ), a acção de despejo improcede.
Reclamações: