Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006102 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199112099150358 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4627/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 F. | ||
| Sumário: | I - Não há cessão de exploração de um estabelecimento comercial quando o pretenso cessionário se limitou a participar nessa exploração, tendo sido estabelecida entre ele e o arrendatário do estabelecimento um período de adaptação do primeiro e que, para haver uma entrega efectiva, teria o mesmo de assumir o estabelecimento sozinho, ficando a ter a sua direcção efectiva com exclusão da intervenção do arrendatário. II - Não se provando ter havido cessão de exploração do arrendado ( sem autorização do senhorio e sem escritura pública, como alegara o senhorio ), a acção de despejo improcede. | ||
| Reclamações: | |||