Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017568 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | PRÉDIO URBANO COMPRA E VENDA ESCRITURA PÚBLICA REQUISITOS REGISTO PREDIAL REGISTO PROVISÓRIO LICENÇA DE UTILIZAÇÃO FALTA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199601099520976 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23/95-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA COM INTERESSE A REVISTA DO NOTARIADO T1-3 ANO1994 PAG242. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART92 N1 B ART70. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 I N6. L 46/85 DE 1985/09/20 ART44 NA REDACÇÃO DO DL 74/86 DE 1986/04/23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/01/14 IN CJ T1 ANOXVIII PAG107. | ||
| Sumário: | I - De acordo com o artigo 44 da Lei 46/85, de 20 de Setembro, a licença de construção tão só releva para a prática de actos antes de concluída a construção do prédio a que respeitam. II - Concluída a construção de um prédio, para ser lavrada a escritura pública da sua aquisição ou de qualquer das suas fracções é necessária a licença de habitabilidade ou a de utilização, não bastando a de construção. III - Tendo sido efectuado o registo definitivo da constituição da propriedade horizontal e tendo sido lavrada escritura pública de compra e venda de uma sua fracção tão só com a licença de construção, o registo predial de tal aquisição tão só pode ser lavrado provisoriamente por dúvidas. | ||
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