Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530189
Nº Convencional: JTRP00015796
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: DIVÓRCIO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
Nº do Documento: RP199510129530189
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T FAM PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8396/93
Data Dec. Recorrida: 06/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 N1 ART1672.
Sumário: I - Chamar uma vez " puta " à mulher e agredi-la frequentemente constitui violação do dever conjugal de respeito, na medida em que a ofende não só na sua integridade moral mas também física, por forma grave e reiterada.
II - Tal actuação torna inexigível à mulher a continuação ou permanência da sociedade conjugal, ou seja, da vida em comum.
Reclamações: