Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015796 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVERES CONJUGAIS DEVER DE RESPEITO | ||
| Nº do Documento: | RP199510129530189 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T FAM PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8396/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779 N1 ART1672. | ||
| Sumário: | I - Chamar uma vez " puta " à mulher e agredi-la frequentemente constitui violação do dever conjugal de respeito, na medida em que a ofende não só na sua integridade moral mas também física, por forma grave e reiterada. II - Tal actuação torna inexigível à mulher a continuação ou permanência da sociedade conjugal, ou seja, da vida em comum. | ||
| Reclamações: | |||