Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421163
Nº Convencional: JTRP00012590
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: FALÊNCIA
REQUERIMENTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CREDOR
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199501319421163
Data do Acordão: 01/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 78-A/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 132/93 DE 1993/04/23 ART8 N1.
Sumário: I - Um exequente com a qualidade de credor posta em causa por embargos de executado pendentes carece de legitimidade para, nos termos do n.3 do artigo 8 do Decreto Lei 132/93, de 23 de Abril, requerer a falência do executado.
Reclamações: