Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810883
Nº Convencional: JTRP00025924
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199904289810883
Data do Acordão: 04/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 93/98
Data Dec. Recorrida: 06/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART69 ART292.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/05/29 IN CJ T3 ANOXXI PAG137.
Sumário: I - É em função do Código Penal e não do Código da Estrada que se justifica a proibição de conduzir como pena acessória do crime de condução em estado de embriaguez.
Reclamações: