Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850260
Nº Convencional: JTRP00023485
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: CASAMENTO
CERTIDÃO
ACÇÃO JUDICIAL
FALTA
MEIOS DE PROVA
Nº do Documento: RP199804209850260
Data do Acordão: 04/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 68/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC67 ART485 D ART646 N4.
CRC95 ART1 D ART2 ART4 ART211.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/01/26 IN CJ T1 ANOXX PAG106.
Sumário: I - A certidão de casamento só é mesmo necessária para a prova deste nas acções de estado e não naquelas em que o casamento não constitui em si mesmo o objecto da acção, desde que não haja dúvidas das partes sobre a sua existência.
Reclamações: