Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510603
Nº Convencional: JTRP00016763
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199601179510603
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 1062/94
Data Dec. Recorrida: 05/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART165 N1.
Sumário: I - Não tendo o assistente alegado ( e provado ) que não lhe foi possível apresentar os documentos probatórios no decurso do inquérito ou da instrução, deve ser indeferido o pedido da sua junção aos autos para além daquele prazo.
Reclamações: