Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230715
Nº Convencional: JTRP00034722
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: FACTOS
REPRESENTAÇÃO
JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200205160230715
Data do Acordão: 05/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 604/99
Data Dec. Recorrida: 10/11/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART655.
Sumário: O grau de certeza necessário para que se demonstre a verdade ou realidade de um facto é conseguido desde se atinja a convicção ou representação intelectual que as pessoas mais exigentes da vida reclamam para dar como exacto um certo facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: