Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035661 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA DOCUMENTO FOTOCÓPIA APROPRIAÇÃO ILÍCITA ELEMENTO SUBJECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200303050242120 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART205 N1. | ||
| Sumário: | Resultando indiciado que o arguido enquanto funcionário de uma cooperativa, se limitou a fotocopiar diversos documentos pertencentes a essa cooperativa, voltando a colocá-las no local onde se encontravam, tal conduta não integra o crime de abuso de confiança. Com efeito, o arguido não se apropriou de tais documentos, não agiu "uti dominus", não ocorreu qualquer inversão do título de posse ou detenção, sendo que a apropriação é elemento objectivo daquele ilícito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |