Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0242120
Nº Convencional: JTRP00035661
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
DOCUMENTO
FOTOCÓPIA
APROPRIAÇÃO ILÍCITA
ELEMENTO SUBJECTIVO
Nº do Documento: RP200303050242120
Data do Acordão: 03/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART205 N1.
Sumário: Resultando indiciado que o arguido enquanto funcionário de uma cooperativa, se limitou a fotocopiar diversos documentos pertencentes a essa cooperativa, voltando a colocá-las no local onde se encontravam, tal conduta não integra o crime de abuso de confiança. Com efeito, o arguido não se apropriou de tais documentos, não agiu "uti dominus", não ocorreu qualquer inversão do título de posse ou detenção, sendo que a apropriação é elemento objectivo daquele ilícito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: