Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141051
Nº Convencional: JTRP00033382
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: FRAUDE SOBRE MERCADORIA
CONTRAFACÇÃO DE MARCA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP200202060141051
Data do Acordão: 02/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 14/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23 N1 A.
CPI95 ART264.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/10/16 IN CJ T4 ANOXXI PAG250.
AC RP IN PROC0140128.
AC RP IN PROC0040190 DE 2000/05/31.
Sumário: Os crimes de fraude sobre mercadorias e de contrafacção configuram não um concurso não aparente de infracções mas sim ideal heterogénio: mesma acção, várias violações de tipos diferentes, em que são diversos os valores protegidos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: