Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033382 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | FRAUDE SOBRE MERCADORIA CONTRAFACÇÃO DE MARCA CONCURSO DE INFRACÇÕES CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200202060141051 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR CONC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23 N1 A. CPI95 ART264. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/10/16 IN CJ T4 ANOXXI PAG250. AC RP IN PROC0140128. AC RP IN PROC0040190 DE 2000/05/31. | ||
| Sumário: | Os crimes de fraude sobre mercadorias e de contrafacção configuram não um concurso não aparente de infracções mas sim ideal heterogénio: mesma acção, várias violações de tipos diferentes, em que são diversos os valores protegidos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |