Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027044 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO EFEITOS MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199910199920956 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 99/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART286 ART289 N1. CPC67 ART660 ART668 N1 C ART456. | ||
| Sumário: | I - Em virtude da declaração de nulidade de um negócio jurídico, cujo conhecimento oficioso a lei impõe ao juiz, resulta a obrigação legal de restituir tudo o que tiver sido prestado, independentemente do teor do pedido do autor. II - A declaração de nulidade do mútuo de 550.000$00, por falta de forma, tem como consequência legal ordenar-se a restituição da quantia mutuada. III - Se o réu, na contestação, afirma que a quantia mutuada o foi antes a terceira pessoa e não a si, o que se provou não ser exacto - o mútuo foi feito ao próprio réu - bem condenado foi como litigante de má fé por ter alterado, conscientemente, a verdade dos factos. | ||
| Reclamações: | |||