Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920956
Nº Convencional: JTRP00027044
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: MÚTUO
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
EFEITOS
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199910199920956
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 99/97
Data Dec. Recorrida: 01/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART286 ART289 N1.
CPC67 ART660 ART668 N1 C ART456.
Sumário: I - Em virtude da declaração de nulidade de um negócio jurídico, cujo conhecimento oficioso a lei impõe ao juiz, resulta a obrigação legal de restituir tudo o que tiver sido prestado, independentemente do teor do pedido do autor.
II - A declaração de nulidade do mútuo de 550.000$00, por falta de forma, tem como consequência legal ordenar-se a restituição da quantia mutuada.
III - Se o réu, na contestação, afirma que a quantia mutuada o foi antes a terceira pessoa e não a si, o que se provou não ser exacto - o mútuo foi feito ao próprio réu - bem condenado foi como litigante de má fé por ter alterado, conscientemente, a verdade dos factos.
Reclamações: