Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009717 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | INQUÉRITO BUSCA DOMICILIÁRIA MINISTÉRIO PÚBLICO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199306099320308 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXVIII PAG255 | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 486/D/A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART10 ART17 ART19 ART268 N1 ART269 N1 ART290 N1. LOTJ87 ART59 N1 N2. | ||
| Sumário: | Correndo processo de inquérito na comarca do Porto e requerendo o Ministério Público a realização de uma busca domiciliária na área da comarca de Santo Tirso, a autorização para a realização de tal busca prende-se, não com a competência territorial, mas com a competência funcional, que cabe ao Tribunal de Instrução Criminal do Porto. | ||
| Reclamações: | |||