Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320308
Nº Convencional: JTRP00009717
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: INQUÉRITO
BUSCA DOMICILIÁRIA
MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199306099320308
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXVIII PAG255
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 486/D/A
Data Dec. Recorrida: 03/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART10 ART17 ART19 ART268 N1 ART269 N1 ART290 N1.
LOTJ87 ART59 N1 N2.
Sumário: Correndo processo de inquérito na comarca do Porto e requerendo o Ministério Público a realização de uma busca domiciliária na área da comarca de Santo Tirso, a autorização para a realização de tal busca prende-se, não com a competência territorial, mas com a competência funcional, que cabe ao Tribunal de Instrução Criminal do Porto.
Reclamações: