Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012220 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | EMBARGO ADMINISTRATIVO DESOBEDIÊNCIA CONTRA-ORDENAÇÃO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RP199311249320597 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 505/92-6 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART59 ART54 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/03/29 IN CJ ANOXIV T2 PAG240. | ||
| Sumário: | I - Comete um crime de desobediência, punível no artigo 59 do Decreto-Lei n. 445/91, de 20 de Novembro, o arguido que, notificado do despacho da autoridade administrativa competente que determinou o embargo de obra que levava a cabo sem licença, não acata tal ordem, prosseguindo os trabalhos. II - O artigo 54, n. 1, alínea f) daquele Decreto-Lei pune como contra-ordenação o prosseguimento da obra após o acto material do embargo, efectuado pelos serviços de fiscalização, dentro do exercício genérico das suas funções, sem qualquer cobertura da administração. | ||
| Reclamações: | |||