Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320597
Nº Convencional: JTRP00012220
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: EMBARGO ADMINISTRATIVO
DESOBEDIÊNCIA
CONTRA-ORDENAÇÃO
CRIME
Nº do Documento: RP199311249320597
Data do Acordão: 11/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 505/92-6
Data Dec. Recorrida: 03/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 445/91 DE 1991/11/20 ART59 ART54 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/03/29 IN CJ ANOXIV T2 PAG240.
Sumário: I - Comete um crime de desobediência, punível no artigo
59 do Decreto-Lei n. 445/91, de 20 de Novembro, o arguido que, notificado do despacho da autoridade administrativa competente que determinou o embargo de obra que levava a cabo sem licença, não acata tal ordem, prosseguindo os trabalhos.
II - O artigo 54, n. 1, alínea f) daquele Decreto-Lei pune como contra-ordenação o prosseguimento da obra após o acto material do embargo, efectuado pelos serviços de fiscalização, dentro do exercício genérico das suas funções, sem qualquer cobertura da administração.
Reclamações: