Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931257
Nº Convencional: JTRP00027730
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
PRESCRIÇÃO
EXEQUIBILIDADE
Nº do Documento: RP199912099931257
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 262-A/98
Data Dec. Recorrida: 05/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1998/12/03 IN CJ T5 ANOXXIII PAG33.
Sumário: I - Prescrita a obrigação cartular constante de uma letra ou de um cheque o título de crédito pode continuar a valer como título executivo, enquanto documento particular comprovativo da obrigação subjacente.
II -Neste caso, é esta a obrigação que se executa, devendo os documentos satisfazer os requisitos do artigo 46 alínea c) do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: