Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810160
Nº Convencional: JTRP00024234
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
TESTEMUNHA
FALTA
ADIAMENTO
INTERRUPÇÃO
Nº do Documento: RP199809169810160
Data do Acordão: 09/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 380/95
Data Dec. Recorrida: 11/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART328 N4 N5 N6.
Sumário: I - A falta à audiência de julgamento de testemunha pode ser fundamento de interrupção ou adiamento se a presença dever ser considerada indispensável à descoberta da verdade.
Reclamações: