Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621164
Nº Convencional: JTRP00020900
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS FUTUROS
DANO EMERGENTE
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199706269621164
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 62/95-1
Data Dec. Recorrida: 05/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/04/04 IN CJ T2 ANOXX PAG25.
Sumário: I - A indemnização por danos patrimoniais resultantes de redução da capacidade de trabalho deve ser relegada para execução de sentença quando não for possível, designadamente pela idade da vítima, determinar o prejuízo que advirá dessa redução na actividade laboral do lesado.
Reclamações: