Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310193
Nº Convencional: JTRP00013623
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS PATRIMONIAIS
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199501309310193
Data do Acordão: 01/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/30 IN CJ T3 ANOI PAG250.
Sumário: I - Qualificado um acidente como de trabalho e viação, e tendo o sinistrado recebido a quantia de - 3.231.000$00
- referente ao acidente de viação, poderá a seguradora, também responsável pelas consequências relativas ao acidente de trabalho, ver suspensas as pensões atinentes a este até que o montante delas perfaça aquela quantia de - 3.231.000$00.
Reclamações: