Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013623 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE DE VIAÇÃO PENSÃO POR INCAPACIDADE INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS PATRIMONIAIS SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199501309310193 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/30 IN CJ T3 ANOI PAG250. | ||
| Sumário: | I - Qualificado um acidente como de trabalho e viação, e tendo o sinistrado recebido a quantia de - 3.231.000$00 - referente ao acidente de viação, poderá a seguradora, também responsável pelas consequências relativas ao acidente de trabalho, ver suspensas as pensões atinentes a este até que o montante delas perfaça aquela quantia de - 3.231.000$00. | ||
| Reclamações: | |||