Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030895
Nº Convencional: JTRP00029161
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP200006150030895
Data do Acordão: 06/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 18/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART1344 N2 ART1348 ART1349 N3.
Sumário: I - A remissão explícita que faz o artigo 1349 n.3 para o regime probatório do n.2 do artigo 1344 ambos do Código de Processo Civil, é também aplicável ao requerimento da reclamação sobre a relação de bens apresentada por qualquer interessado.
II - Assim, apresentada reclamação contra a relação de bens, deve o respectivo reclamante indicar logo todas as provas que tiver já o não podendo fazer posteriormente, se o cabeça de casal vier a negar a existência desses bens.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: