Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930454
Nº Convencional: JTRP00025963
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
APTIDÃO CONSTRUTIVA
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RP199905069930454
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 354/95
Data Dec. Recorrida: 09/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/12/12 IN CJ T5 ANOXIV PAG204.
Sumário: I - Os terrenos expropriados integrados na RAN ( Reserva Agrícola Nacional ) desde que a sua inaptidão para construção não esteja legalmente prevista, devem ser avaliados como terrenos com finalidade edificativa.
Reclamações: