Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9611079
Nº Convencional: JTRP00020762
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: BURLA
CHEQUE
ACORDO DE PREENCHIMENTO
Nº do Documento: RP199704029611079
Data do Acordão: 04/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 152/95
Data Dec. Recorrida: 05/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART311 N1.
CP95 ART217 N1.
Sumário: I - Indiciado que a arguida, a) valendo-se da confiança criada ao longo de 7 anos como cliente cumpridora do estabelecimento da assistente, a quem, por várias vezes, pagou com cheques que obtiveram cobrança, lhe entregou um cheque em branco quanto ao montante e à data para obter fornecimentos diversos até determinado montante; b) convenceu a assistente do que, efectuados esses fornecimentos, completaria ou autorizaria se completasse o preenchimento do título, sendo certo, por outro lado, que o seu propósito foi sempre o de jamais o completar ou isso consentir; c) efectuados os fornecimentos e recebida a mercadoria sem reclamação, se recusou a preenche-lo; d) bem sabia que tal como havia entregado o título, este não podia valer como cheque, deve ela ser pronunciada como autora de um crime de burla.
Reclamações: