Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00020762 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | BURLA CHEQUE ACORDO DE PREENCHIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199704029611079 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 152/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/02/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART311 N1. CP95 ART217 N1. | ||
| Sumário: | I - Indiciado que a arguida, a) valendo-se da confiança criada ao longo de 7 anos como cliente cumpridora do estabelecimento da assistente, a quem, por várias vezes, pagou com cheques que obtiveram cobrança, lhe entregou um cheque em branco quanto ao montante e à data para obter fornecimentos diversos até determinado montante; b) convenceu a assistente do que, efectuados esses fornecimentos, completaria ou autorizaria se completasse o preenchimento do título, sendo certo, por outro lado, que o seu propósito foi sempre o de jamais o completar ou isso consentir; c) efectuados os fornecimentos e recebida a mercadoria sem reclamação, se recusou a preenche-lo; d) bem sabia que tal como havia entregado o título, este não podia valer como cheque, deve ela ser pronunciada como autora de um crime de burla. | ||
| Reclamações: | |||