Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021396 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PAGAMENTO SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199705139620215 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 376-B/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART916 N3 ART917. | ||
| Sumário: | I - Se, na pendência de execução, o exequente obteve o pagamento extra-judicial do devido e sendo isso do conhecimento do executado, o modo de fazer sustar a execução seria a junção aos autos da prova daquele pagamento. II - Em tal caso, por inadmissíveis, seriam de rejeitar os embargos de executado. | ||
| Reclamações: | |||