Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620215
Nº Convencional: JTRP00021396
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: EXECUÇÃO
PAGAMENTO
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199705139620215
Data do Acordão: 05/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 376-B/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART916 N3 ART917.
Sumário: I - Se, na pendência de execução, o exequente obteve o pagamento extra-judicial do devido e sendo isso do conhecimento do executado, o modo de fazer sustar a execução seria a junção aos autos da prova daquele pagamento.
II - Em tal caso, por inadmissíveis, seriam de rejeitar os embargos de executado.
Reclamações: