Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021534 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO INQUÉRITO BUSCA NULIDADE DESPACHO DE PRONÚNCIA RECURSO SUBIDA DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199710089710627 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J-A | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 565/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART174 N5 ART310 N1 ART407 N1 I N3. | ||
| Sumário: | Requerida abertura de instrução em que o arguido arguiu a nulidade de buscas efectuadas durante o inquérito, e tendo o juiz, após o debate instrutório, julgado improcedente a nulidade invocada e pronunciado o arguido, o recurso por este interposto da decisão que indeferiu a arguição da nulidade só deve subir com o recurso que se interpuser da decisão que ponha termo à causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |