Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006323 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199207029250089 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 165/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2 A ART288 N1 B ART384 N1 ART399 ART400 N1 ART401 N1 ART412 ART474 N1 C ART510 N1 A. CCIV66 ART874 ART879 C ART1316. | ||
| Sumário: | I - Não sendo meios adequados para definir direitos, antes visando tão só acautelá-los e protegê-los, a finalidade dos procedimentos cautelares é apenas a de estabelecer um estado jurídico provisório até que se conclua o processo principal, obviando ao perigo na demora e declaração do direito. II - Requerida providência cautelar são, essencialmente, duas as questões a ponderar liminarmente: a da sua admissibilidade e a da sua adequação à pretensão formulada, isto é, ao efeito que por esse meio se pretende alcançar. III - A adopção duma providência cautelar não especificada supõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) - a aparência do direito subjectivo invocado pelo requerente, em termos de probabilidade séria da sua existência; b) - o perigo iminente da sua lesão grave ou de difícil reparação; c) - A inexistência de providência específica para o acautelar; d) - que o prejuízo resultante da providência não exceda o dano que com ela se pretende evitar. IV - Em processo preventivo não há que averiguar a existência real do direito protegido, mas somente se dela se manifesta suficientemente forte probabilidade. | ||
| Reclamações: | |||