Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730243
Nº Convencional: JTRP00021799
Relator: ALVES VELHO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
VALOR
Nº do Documento: RP199707109730243
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 10978-3S
Data Dec. Recorrida: 11/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG181.
AC STJ DE 1994/10/11 IN CJSTJ T2 ANOII PAG89.
Sumário: I - Tendo em consequência do ataque de um canino a ofendida, de 43 anos de idade, sofrido lesões na sua mão esquerda produzidas pelos dentes daquele, que determinaram uma intervenção cirúrgica e uma Incapacidade Permanente Parcial de 20%, a qual ficou com rigidez dessa mão e com cicatriz multiforme, pluri-radiada, com 5 cm de raio, na palma da mão, cicatriz e rigidez que constituem uma desfiguração do membro inferior esquerdo, que lhe causam sofrimento moral e dores físicas, mostra-se equitativo fixar em 1.500.000$00 a compensação pelos respectivos danos não patrimoniais a pagar pelos donos do cão.
Reclamações: