Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005704 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | RECURSO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REQUERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199211049210627 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1300 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART411 N3 ART412 N1 ART419 N4 A ART420 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Não sendo motivado o requerimento de interposição do recurso, deve o mesmo ser rejeitado. II - É também motivo de rejeição a falta de conclusões e, quando circunscrito à matéria de direito, a não indicação das normas violadas e o sentido em que foram interpretadas e aquele em que o deveriam ter sido. | ||
| Reclamações: | |||