Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210627
Nº Convencional: JTRP00005704
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: RECURSO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REQUERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199211049210627
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 1300
Data Dec. Recorrida: 05/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART411 N3 ART412 N1 ART419 N4 A ART420 N1 N2.
Sumário: I - Não sendo motivado o requerimento de interposição do recurso, deve o mesmo ser rejeitado.
II - É também motivo de rejeição a falta de conclusões e, quando circunscrito à matéria de direito, a não indicação das normas violadas e o sentido em que foram interpretadas e aquele em que o deveriam ter sido.
Reclamações: