Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025890 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO SUBSTITUIÇÃO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PRESSUPOSTOS DECISÃO CONDENATÓRIA PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199904219910266 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 194-C/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART204 ART212 ART214 N1 D ART374 ART375 N4 ART376. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/07/06 IN CJ T4 ANOXIII PAG206. AC RL DE 1995/04/26 IN CJ T2 ANOXX PAG157. | ||
| Sumário: | I - Não será a condenação, considerada por si só, que poderá justificar a alteração das medidas de coacção anteriormente impostas, mas apenas na medida em que assenta em específicas circunstâncias ou elementos de facto reputados idóneos para ditar o agravamento. II - Condenado o arguido, em cúmulo jurídico, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão por crimes de lenocínio agravado e de sequestro, e considerando que passaram a ser mais consistentes as tentações de se subtrair à acção da justiça, mormente devido às suas ligações com Espanha, que denotam facilidade e o à vontade da sua movimentação nesse país, o que leva a recear justificadamente que tais facilidades sejam aproveitadas para se subtrair à eventual e provável condenação, justifica-se a imposição da medida de coacção de prisão preventiva em substituição da medida de caução que anteriormente lhe havia sido imposta e em que nessa situação comparecera em julgamento. | ||
| Reclamações: | |||