Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910266
Nº Convencional: JTRP00025890
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
PRESSUPOSTOS
DECISÃO CONDENATÓRIA
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199904219910266
Data do Acordão: 04/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 194-C/98
Data Dec. Recorrida: 01/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART204 ART212 ART214 N1 D ART374 ART375 N4 ART376.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/07/06 IN CJ T4 ANOXIII PAG206.
AC RL DE 1995/04/26 IN CJ T2 ANOXX PAG157.
Sumário: I - Não será a condenação, considerada por si só, que poderá justificar a alteração das medidas de coacção anteriormente impostas, mas apenas na medida em que assenta em específicas circunstâncias ou elementos de facto reputados idóneos para ditar o agravamento.
II - Condenado o arguido, em cúmulo jurídico, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão por crimes de lenocínio agravado e de sequestro, e considerando que passaram a ser mais consistentes as tentações de se subtrair à acção da justiça, mormente devido às suas ligações com Espanha, que denotam facilidade e o à vontade da sua movimentação nesse país, o que leva a recear justificadamente que tais facilidades sejam aproveitadas para se subtrair à eventual e provável condenação, justifica-se a imposição da medida de coacção de prisão preventiva em substituição da medida de caução que anteriormente lhe havia sido imposta e em que nessa situação comparecera em julgamento.
Reclamações: