Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250346
Nº Convencional: JTRP00004094
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
NOTIFICAÇÃO
CITAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199210209250346
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 50-A/91
Data Dec. Recorrida: 04/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 A ART195 N1 A ART196 ART204 N2 ART256.
Sumário: I - As regras por que se regem as citações são aplicáveis, com as devidas adaptações, às notificações, desde que a notificação a fazer haja de ser pessoalmente efectuada, nomeadamente nos casos em que a notificação surge como substituto da citação, isto é, se destina a chamar determinada pessoa ao processo para se defender.
II - A falta de notificação do embargado para contestar os embargos de terceiro determina a nulidade de todo o processo, salvando-se apenas a petição inicial, as diligências de prova atinentes à apreciação liminar dos embargos e o despacho de recebimento dos embargos de terceiro.
Reclamações: