Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004094 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO NOTIFICAÇÃO CITAÇÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199210209250346 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 50-A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 A ART195 N1 A ART196 ART204 N2 ART256. | ||
| Sumário: | I - As regras por que se regem as citações são aplicáveis, com as devidas adaptações, às notificações, desde que a notificação a fazer haja de ser pessoalmente efectuada, nomeadamente nos casos em que a notificação surge como substituto da citação, isto é, se destina a chamar determinada pessoa ao processo para se defender. II - A falta de notificação do embargado para contestar os embargos de terceiro determina a nulidade de todo o processo, salvando-se apenas a petição inicial, as diligências de prova atinentes à apreciação liminar dos embargos e o despacho de recebimento dos embargos de terceiro. | ||
| Reclamações: | |||