Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830410
Nº Convencional: JTRP00023486
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RP199804239830410
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 610/95
Data Dec. Recorrida: 05/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 N3 ART1042 N1.
RAU90 ART22 ART25 N2.
Sumário: I - Quando o inquilino, sem culpa sua, não puder efectuar pontualmente a renda, ou a não puder efectuar por motivo relativo à pessoa do senhorio ou quando este se encontre em mora, pode aquele depositar as rendas em atraso, acrescidas da indemnização de 50%, sendo os depósitos posteriores dependência e consequência do depósito inicial, valendo, quanto àqueles, o que for decidido em relação a este.
Reclamações: