Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010595 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR REIVINDICAÇÃO ÁGUAS SERVIDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198912210309662 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 ART1315. | ||
| Sumário: | I - O direito à água que nasce em prédio alheio tanto pode configurar um direito de propriedade sobre a água como um direito de servidão. II - A acção de reivindicação também é aplicável no domínio dos direitos reais de servidão, com as necessárias adaptações. III - Assim, quanto às servidões, não tem o lesado de pedir qualquer restituição, mas apenas o afastamento dos obstáculos que se opõem ao exercício efectivo do respectivo direito. | ||
| Reclamações: | |||