Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309662
Nº Convencional: JTRP00010595
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
REIVINDICAÇÃO
ÁGUAS
SERVIDÃO
Nº do Documento: RP198912210309662
Data do Acordão: 12/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 ART1315.
Sumário: I - O direito à água que nasce em prédio alheio tanto pode configurar um direito de propriedade sobre a água como um direito de servidão.
II - A acção de reivindicação também é aplicável no domínio dos direitos reais de servidão, com as necessárias adaptações.
III - Assim, quanto às servidões, não tem o lesado de pedir qualquer restituição, mas apenas o afastamento dos obstáculos que se opõem ao exercício efectivo do respectivo direito.
Reclamações: