Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224314
Nº Convencional: JTRP00012010
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CASO DE FORÇA MAIOR
OBRAS
Nº do Documento: RP199003080224314
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 B ART1036 N1 N2 ART1038 H ART1093 N1 I N2 B.
Sumário: I - A ausência ou desocupação do locado por parte do arrendatário desde que forçada por caso de força maior deixa de constituir causa resolutiva do contrato de arrendamento habitacional e passa antes a integrar uma causa de exclusão do direito à resolução judicial do contrato.
II - É justificada a falta de residência do arrendatário no locado, desde que se prove que este necessitava de obras urgentes de reparação, já iniciadas, e que atenta a natureza das obras e a exiguidade das dimensões da casa, não havia condições de lá viver durante a realização das mesmas.
III - A falta de residência, como infracção aos deveres do locatário, só pode considerar-se justificada enquanto durar a causa que a determinar.
IV - Assim, enquanto aquelas obras durarem, a justificação mantem-se, cessando quando as obras terminarem.
Reclamações: