Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9241038
Nº Convencional: JTRP00009416
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199306149241038
Data do Acordão: 06/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 65/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CSC86 ART54 N1 ART247 N1 N2.
CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/03/31 IN BMJ N305 PAG323.
Sumário: I - O acordo verbal dos dois únicos sócios de sociedade por quotas, fixando as suas remunerações de gerentes,
é nulo por falta de forma.
II - A alegação dessa nulidade pode ser excluída por ilegítima, com fundamento em abuso de direito.
Reclamações: