Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018324 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA CRÉDITO DEPÓSITO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199609249620015 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 268-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/29/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART837. | ||
| Sumário: | I - Na nomeação de bens à penhora, devem identificar-se, quando possível, os bens a penhorar, e, tratando-se de créditos, deve indicar-se a identidade do devedor, o montante, natureza e origem da dívida, o título de que consta e a data do vencimento. II - Por isso, não é de ordenar a penhora quando requerida pelo exequente sobre " o saldo ou valor de qualquer depósito " do executado em diversos Bancos, não cabendo ao tribunal a averiguação da existência desses eventuais créditos. | ||
| Reclamações: | |||