Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840303
Nº Convencional: JTRP00023809
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
EXERCÍCIO DE DIREITO
ACÇÃO DIRECTA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199805279840303
Data do Acordão: 05/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 519/95
Data Dec. Recorrida: 09/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART31 N2 B ART142.
CCIV66 ART336.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/05/18 IN BMJ N377 PAG275.
Sumário: I - Mesmo aceitando que para a invocação da acção directa, no que respeita ao " exercício dum direito ", é suficiente a convicção da titularidade desse direito,
é evidente que tal não basta para que o mesmo possa defender-se a qualquer preço, pressupondo para além da existência do direito próprio, a impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais judiciais ou policiais, ser a acção directa indispensável para evitar a inutilização prática do direito, não exceder o agente o que for necessário para evitar o prejuízo e não importar o sacrifício de interesses superiores aos que o agente visa realizar ou assegurar.
Reclamações: