Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023809 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE EXERCÍCIO DE DIREITO ACÇÃO DIRECTA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199805279840303 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 519/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART31 N2 B ART142. CCIV66 ART336. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/05/18 IN BMJ N377 PAG275. | ||
| Sumário: | I - Mesmo aceitando que para a invocação da acção directa, no que respeita ao " exercício dum direito ", é suficiente a convicção da titularidade desse direito, é evidente que tal não basta para que o mesmo possa defender-se a qualquer preço, pressupondo para além da existência do direito próprio, a impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais judiciais ou policiais, ser a acção directa indispensável para evitar a inutilização prática do direito, não exceder o agente o que for necessário para evitar o prejuízo e não importar o sacrifício de interesses superiores aos que o agente visa realizar ou assegurar. | ||
| Reclamações: | |||