Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008431 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO CRIME CONTINUADO RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199303319221026 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 254/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART1 PARÚNICO ART34 ART466 ART469 ART665. CPC67 ART158 ART653 N2 ART712 N2. CP82 ART30 N2 ART48 ART73 N1 N2 A B ART74 N1 D ART126 ART128 ART296 ART297 N2 H N3. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F ART3 N4 ART14 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1934/06/29. AC STJ DE 1984/02/29 IN BMJ N334 PAG359. AC STJ DE 1986/10/29 IN BMJ N360 PAG494. AC TC DE 1984/03/25 IN CJ T1 ANOX PAG21. AC TC 219/89 IN DR IIS DE 1989/06/30. AC TC 124/90 IN DR IIS DE 1991/02/08. AC TC DE 1991/10/30 IN DR IS-A DE 1992/01/08. AC RC DE 1985/06/12 IN CJ T3 ANOX PAG118. | ||
| Sumário: | I - Na vigência do Código de Processo Penal de 1929 não era exigível a fundamentação das respostas aos quesitos. II - Configura um crime continuado de furto a actividade desenvolvida pelas rés, executada por forma essencialmente homogénea, durante a manhã do mesmo dia, numa feira muito concorrida, em que elas se apropriaram, contra a vontade dos seus donos, de diversos artigos, aproveitando-se das facilidades resultantes da envolvência humana e da confusão própria da feira, num quadro de solicitação que, através do êxito que elas iam logrando na sucessiva reiteração das suas condutas, as ia impelindo a agir contra o direito, tornando-se cada vez menos exigível que se comportassem de maneira diferente. | ||
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