Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410036
Nº Convencional: JTRP00001465
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: REJEIçãO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199102060410036
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2.
Sumário: Deve rejeitar-se o recurso restrito a materia de direito se as conclusões da respectiva motivação não referem qualquer norma juridica como violada nem qualquer alusão ao sentido em que, no entendimento do recorrente, o tribunal recorrido interpretou e aplicou as normas invocadas na decisão impugnada e ao sentido em que elas deviam ser interpretadas e aplicadas.
Reclamações: