Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001465 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | REJEIçãO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199102060410036 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2. | ||
| Sumário: | Deve rejeitar-se o recurso restrito a materia de direito se as conclusões da respectiva motivação não referem qualquer norma juridica como violada nem qualquer alusão ao sentido em que, no entendimento do recorrente, o tribunal recorrido interpretou e aplicou as normas invocadas na decisão impugnada e ao sentido em que elas deviam ser interpretadas e aplicadas. | ||
| Reclamações: | |||