Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018194 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES EMBARGOS JULGAMENTO COMPETÊNCIA ORGÂNICA TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199603189520726 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART81 N1 N3. CPC67 ART401 N2 ART406 N3 ART791 N2 N4. | ||
| Sumário: | I - Deduzidos embargos a procedimento cautelar decretado no tribunal de comarca, cabe a este a sua preparação e também, em princípio, o julgamento, só devendo o processo ser remetido ao tribunal de círculo se, oportunamente, for requerida a intervenção do tribunal colectivo para o julgamento e dever ter lugar essa intervenção. | ||
| Reclamações: | |||