Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520726
Nº Convencional: JTRP00018194
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGOS
JULGAMENTO
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RP199603189520726
Data do Acordão: 03/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART81 N1 N3.
CPC67 ART401 N2 ART406 N3 ART791 N2 N4.
Sumário: I - Deduzidos embargos a procedimento cautelar decretado no tribunal de comarca, cabe a este a sua preparação e também, em princípio, o julgamento, só devendo o processo ser remetido ao tribunal de círculo se, oportunamente, for requerida a intervenção do tribunal colectivo para o julgamento e dever ter lugar essa intervenção.
Reclamações: