Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350496
Nº Convencional: JTRP00006555
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: TESTAMENTO
NATUREZA JURÍDICA
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
Nº do Documento: RP199312029350496
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 44/91-2
Data Dec. Recorrida: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2187.
Sumário: A interpretação do testamento - negócio jurídico estranho ao comércio jurídico onde não surge a frontal oposição entre os interesses do declarante e do declaratário - rege-se pela preocupação subjectivista em ordem a determinar a vontade real do testador desde que ela tenha um mínimo de correspondência no conteúdo do testamento, ainda que imperfeitamente expressa.
Reclamações: