Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006555 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | TESTAMENTO NATUREZA JURÍDICA INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199312029350496 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 44/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2187. | ||
| Sumário: | A interpretação do testamento - negócio jurídico estranho ao comércio jurídico onde não surge a frontal oposição entre os interesses do declarante e do declaratário - rege-se pela preocupação subjectivista em ordem a determinar a vontade real do testador desde que ela tenha um mínimo de correspondência no conteúdo do testamento, ainda que imperfeitamente expressa. | ||
| Reclamações: | |||