Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252293
Nº Convencional: JTRP00035383
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: EMPREITADA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
DEFEITO DA OBRA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200303100252293
Data do Acordão: 03/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1208 ART808 ART1222 ART1223.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/03/04 IN CJSTJ T1 ANOV PAG127.
Sumário: Se o contrato de empreitada for justificadamente resolvido pelo dono da obra, com fundamento em incumprimento definitivo pelo empreiteiro, e a obra, ainda inacabada, apresentar defeitos, o dono da obra pode pedir indemnização pelos danos respeitantes a esses defeitos, sem necessidade de prévia exigência da eliminação de tais defeitos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: