Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035383 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | EMPREITADA RESOLUÇÃO DO CONTRATO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO DEFEITO DA OBRA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200303100252293 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1208 ART808 ART1222 ART1223. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/03/04 IN CJSTJ T1 ANOV PAG127. | ||
| Sumário: | Se o contrato de empreitada for justificadamente resolvido pelo dono da obra, com fundamento em incumprimento definitivo pelo empreiteiro, e a obra, ainda inacabada, apresentar defeitos, o dono da obra pode pedir indemnização pelos danos respeitantes a esses defeitos, sem necessidade de prévia exigência da eliminação de tais defeitos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |