Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035113 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200210290120918 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 841/00-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART493 N3. | ||
| Sumário: | O pagamento, como excepção peremptória que é, tem de ser invocado de forma peremptória, e não dubitativa, como o será se o devedor afirmar que não tem a certeza que pagou, esperando que no recurso da acção a dúvida seja documentalmente resolvida pelo credor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |