Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120918
Nº Convencional: JTRP00035113
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP200210290120918
Data do Acordão: 10/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 841/00-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART493 N3.
Sumário: O pagamento, como excepção peremptória que é, tem de ser invocado de forma peremptória, e não dubitativa, como o será se o devedor afirmar que não tem a certeza que pagou, esperando que no recurso da acção a dúvida seja documentalmente resolvida pelo credor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: