Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051106
Nº Convencional: JTRP00030475
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: SEGURO
FORMA
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
Nº do Documento: RP200011060051106
Data do Acordão: 11/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 63/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426.
Sumário: O contrato de seguro tem natureza formal e deve ser reduzido a escrito num instrumento designado de apólice de seguro, constituindo a forma assim exigida uma formalidade "ad substantiam".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: