Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140169
Nº Convencional: JTRP00001546
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: REMIçãO
INDEMNIZAçãO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199106039140169
Data do Acordão: 06/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CONST ART282 N1 N3.
CPT81 ART151.
PORT 760/85 DE 1985/10/04.
PORT 632/71 DE 1971/11/19.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1991/03/13 IN DR IS DE 1991/04/01.
Sumário: I- A declaração de inconstitucionalidade da al. b) do n. 3 da Port. 760/85, de 4 de Outubro, implica a nulidade absoluta com efeitos retroactivos a data da entrada em vigor dessa Portaria e com repristinação das normas por ela revogadas, como o impõe o art. 282 n. 1 da Constituição.
II- Ha, pois, que proceder a novo calculo, em conformidade com a Port. 632/71, de 19 de Novembro, da pensão remida e paga e que fazer a entrega da diferença apurada.
III- Assim e por o art. 282 n. 2 da Constituição apenas ressalvar da retroactividade das normas declaradas inconstitucionais os casos julgados e não haver caso julgado quando o juiz se limita a cumprir o art. 151 do C. P. Trab. e a ordenar, apos a admissão da remição ou a verificação da sua obrigatoriedade, que se proceda ao calculo do capital da remição.
Reclamações: