Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031548 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200107110110407 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 316/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N1 N2 A N3 N4. | ||
| Sumário: | Sendo as conclusões um resumo das razões do pedido devem as mesmas, quando o recorrente impugne a decisão sobre matéria de facto, conter as especificações indicadas nas alíneas do n.3 do artigo 412 do Código de Processo Penal, sob pena de rejeição do recurso. O recurso da decisão sobre matéria de facto não pode constituir um segundo julgamento; ele comporta tão somente a possibilidade conferida a uma segunda instância de reexaminar as provas para aferir do acerto da decisão proferida, relativamente a parte, ou mesmo a totalidade, da matéria de facto que constituía o objecto do processo. Daí a exigência formal da indicação dos pontos de facto, concretos, e as provas sobre as quais incide o pedido de reexame. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |