Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110407
Nº Convencional: JTRP00031548
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP200107110110407
Data do Acordão: 07/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 316/00
Data Dec. Recorrida: 12/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N1 N2 A N3 N4.
Sumário: Sendo as conclusões um resumo das razões do pedido devem as mesmas, quando o recorrente impugne a decisão sobre matéria de facto, conter as especificações indicadas nas alíneas do n.3 do artigo 412 do Código de Processo Penal, sob pena de rejeição do recurso.
O recurso da decisão sobre matéria de facto não pode constituir um segundo julgamento; ele comporta tão somente a possibilidade conferida a uma segunda instância de reexaminar as provas para aferir do acerto da decisão proferida, relativamente a parte, ou mesmo a totalidade, da matéria de facto que constituía o objecto do processo. Daí a exigência formal da indicação dos pontos de facto, concretos, e as provas sobre as quais incide o pedido de reexame.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: