Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006281 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199206229150831 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1877-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART364 ART410 N3 ART289 N1. | ||
| Sumário: | I - Celebrado um contrato-promessa, relativo a uma fracção autónoma de um prédio urbano em construção e não constando do contrato a certificação notarial da existência de licença de construção e de utilização nem que houvessem sido reconhecidas presencialmente pelo notário as assinaturas dos outorgantes, tal contrato está ferido de nulidade. II - É que, sendo, como são, tais formalidades "ad substantiam", a sua omissão acarreta a nulidade da declaração negocial. III - A nulidade, assim gerada, tem efeito retroactivo, pelo que deve ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a substituição em espécie não for possível, o valor correspondente. | ||
| Reclamações: | |||