Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150831
Nº Convencional: JTRP00006281
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE
EFEITOS
Nº do Documento: RP199206229150831
Data do Acordão: 06/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1877-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART364 ART410 N3 ART289 N1.
Sumário: I - Celebrado um contrato-promessa, relativo a uma fracção autónoma de um prédio urbano em construção e não constando do contrato a certificação notarial da existência de licença de construção e de utilização nem que houvessem sido reconhecidas presencialmente pelo notário as assinaturas dos outorgantes, tal contrato está ferido de nulidade.
II - É que, sendo, como são, tais formalidades "ad substantiam", a sua omissão acarreta a nulidade da declaração negocial.
III - A nulidade, assim gerada, tem efeito retroactivo, pelo que deve ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a substituição em espécie não for possível, o valor correspondente.
Reclamações: