Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150269
Nº Convencional: JTRP00030424
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL
FORMALIDADES AD PROBATIONEM
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
Nº do Documento: RP200104300150269
Data do Acordão: 04/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 8537/94-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART364 N1 N2.
Sumário: Os documentos, autênticos ou particulares, exigidos para uma declaração negocial, constituem, em princípio, formalidade "ad substantiam"; só serão formalidade "ad probationem" nos casos excepcionais em que resulte claramente da lei que a finalidade da exigência de forma foi apenas a de obter prova segura da declaração.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: