Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030424 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL FORMALIDADES AD PROBATIONEM FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM | ||
| Nº do Documento: | RP200104300150269 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8537/94-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART364 N1 N2. | ||
| Sumário: | Os documentos, autênticos ou particulares, exigidos para uma declaração negocial, constituem, em princípio, formalidade "ad substantiam"; só serão formalidade "ad probationem" nos casos excepcionais em que resulte claramente da lei que a finalidade da exigência de forma foi apenas a de obter prova segura da declaração. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |