Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035646 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DE ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200301200251388 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART651 N5. | ||
| Sumário: | A exigência de gravação dos depoimentos das testemunhas, em audiência de julgamento a que faltou um advogado, prevista no artigo 651 n.5 do Código de Processo Civil, não tem aplicação quando a audiência já tiver sido antes adiada por falta de algum dos advogados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |