Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251388
Nº Convencional: JTRP00035646
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DE ADVOGADO
Nº do Documento: RP200301200251388
Data do Acordão: 01/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART651 N5.
Sumário: A exigência de gravação dos depoimentos das testemunhas, em audiência de julgamento a que faltou um advogado, prevista no artigo 651 n.5 do Código de Processo Civil, não tem aplicação quando a audiência já tiver sido antes adiada por falta de algum dos advogados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: