Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111113
Nº Convencional: JTRP00036805
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: DEVER DE LEALDADE
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RP200306160111113
Data do Acordão: 06/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
Sumário: I - Viola os deveres de isenção e de lealdade o trabalhador que, pelo menos desde 1990, recebe "comissões" das empresas rebocadoras a quem a sua entidade patronal, que exerce um serviço público, solicitava os serviços, tendo conhecimento que esse valor era acrescido ao preço a pagar pelos utentes do serviço, sabendo que lhe não eram devidas e que o seu recebimento violava instruções emanadas dos seus superiores, além de criar, no espírito de quem iniciava actividade igual á sua, a ideia de que o recebimento de "comissões" era normal e não ilegal.
II - O comportamento do trabalhador não só abala profundamente o espírito de confiança que informa o contrato de trabalho, como é de tal maneira grave que, por si só, torna impossível a subsistência da relação de trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: