Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036805 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DEVER DE LEALDADE VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200306160111113 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9. | ||
| Sumário: | I - Viola os deveres de isenção e de lealdade o trabalhador que, pelo menos desde 1990, recebe "comissões" das empresas rebocadoras a quem a sua entidade patronal, que exerce um serviço público, solicitava os serviços, tendo conhecimento que esse valor era acrescido ao preço a pagar pelos utentes do serviço, sabendo que lhe não eram devidas e que o seu recebimento violava instruções emanadas dos seus superiores, além de criar, no espírito de quem iniciava actividade igual á sua, a ideia de que o recebimento de "comissões" era normal e não ilegal. II - O comportamento do trabalhador não só abala profundamente o espírito de confiança que informa o contrato de trabalho, como é de tal maneira grave que, por si só, torna impossível a subsistência da relação de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |